quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ABRIGO OU DESABRIGO?

O artigo 34º da Lei 5 -A -2 de 2002 na sua alínea e) diz que compete à Junta: ”Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia…….”.
No caso desta foto do abrigo da “Ratoeira” em Malga, Freguesia de Cernache, colocado o abrigo nas vésperas das eleições do dia 11 de Outubro de 2009, nota-se agora que “depressa e bem, não faz ninguém”.Acaba por nos parecer ridículo, sabendo-se das pressas que tinham. Enfim, resta-nos relembrar que é preciso pôr lá o resto da “mercadoria”. Não vamos “reclamar”, vamos isso sim, advertir, censurar e continuar a relembrar. Apetece dizer que " foi colocado o abrigo, mas não foi ao abrigo do artigo".....

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